Carabina de ação por alavanca, com ferrolho de duplo trancamento, percursor flutuante e cão exposto. Coronha em madeira de lei, tratada contra fungos e encerada. Soleira em aço, vértice de mira regulável em altura, carregador tabular sob o cano. Arma inspirada nas clássicas carabinas Lever Action americanas. Edição especial, carabina exclusiva Rossi com octagonal e culatra e soleira latonados.
OBS: AS FOTOS DO ANUNCIO SÃO REFERENTES A DA ARMA A SER ENVIADA
CARACTERÍSTICAS:
- Fabricante: Rossi / Brasil
- Modelo: Puma 175 Latonada
- Calibre: .44-40 WIN
- Capacidade: 12 tiros
- Ação: Alavanca de comando
- Comprimento do cano: 24” Octagonal (610mm)
- Comprimento Total: 1070mm
- Peso: 3,2Kg
- Miras: Estilo Buckhorn
- Coronha: Madeira Natural
- Acabamento: Oxidado, Culatra e soleira em latão dourado
- Outros: Alavanca de comando Large Loop
FORMA DE ENVIO:
Via aérea (transportadora Tam) até o aeroporto mais próximo da cidade do comprador.
IMPORTANTE
PASSOS PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO
*** ATENÇÃO ***
A FALCON NÃO COMERCIALIZA ARMAS DE FOGO SEM A DEVIDA DOCUMENTAÇÃO, ANTES DE INICIAR O PROCESSO DE COMPRA, LEIA ATENTAMENTE TODO O PROCESSO PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS, EXIGIDOS PELA POLÍCIA FEDERAL . LINKS DISPONÍVEIS LOGO ABAIXO:
Informações sobre aquisição de Armas de Fogo.
Para adquirir umaARMA DE FOGOdeuso permitidoo cidadão deve dirigir-se a umaunidade da Polícia Federalmunido derequerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 daLei 10.826/03;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
caso esteja em nome do cônjuge ou companheiro).;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos:
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio deARMA DE FOGO, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) 1 (uma) foto 3x4 recente.
IMPORTANTE
1.Caso a aquisição seja efetivamente realizada, o cidadão deverá requerer aemissão do certificado de registro de arma de fogo, estando sujeito ao pagamento de taxa no valor de R$ 60,00, conforme estabelecido no art. 11, I e Anexo da Lei 10.826/03.
ATIVOS
1.Para adquirir umaARMA DE FOGOdeuso permitidoo policial deve dirigir-se a umaunidade da Polícia Federalmunido derequerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópia do documento de identificação funcional;
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(d) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável).
2.Para adquirir umaARMA DE FOGOdeuso restritoo policial deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
2.1. POLICIAIS FEDERAIS:
(a) preencher o ANEXO I daPortaria nº 020 - D LOG, de 23 de novembro de 2005
(b) apresentar cópia do documento de identificação funcional;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(e) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(f) comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00 devida em razão da Lei 10.834/03 (Vide instruções de preenchimento daGuia de Recolhimento da União).
1. Para adquirir umaARMA DE FOGOdeuso restritoo Policial PM, BM, PC, PRF, PFF deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conformePortaria nº 02 - COLOG, de 24 FEV 2014 - Ministério do Exército.
(a) preencher o ANEXO I daPortaria nº 02 - D LOG, de 24 de fevereiro de 2014.
(b) apresentar cópia do documento de identificação funcional;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(e) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(f) comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00 devida em razão da Lei 10.834/03 (Vide instruções de preenchimento daGuia de Recolhimento da União).
APOSENTADOS
1.Para adquirir umaARMA DE FOGOdeuso permitidoo policial deve dirigir-se a umaunidade da Polícia Federalmunido derequerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópia do documento de identificação funcional;
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio deARMA DE FOGO, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(d) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(e) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, contracheque, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(f) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através daGuia de Recolhimento da União - GRU.
2.Para adquirir umaARMA DE FOGOdeuso restritoo policial aposentado deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
2.1. POLICIAIS FEDERAIS:
Além dos requisitos e documentos exigidos para o policial federal ativo (Vide Policiais > Ativos > 2.1.Policiais Federais), o policial federal aposentado deverá apresentar comprovação de aptidão psicológica para o manuseio deARMA DE FOGO, que deverá ser atestado porpsicólogo credenciado pela Polícia Federal.
Portaria nº 02 - COLOG, 10Fev2014.
1.Para adquirir umaARMA DE FOGOdeuso permitidoourenovaçãode registro o Magistrado/membro do Ministério Público deve dirigir-se a umaunidade da Polícia Federalmunido derequerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópia autenticada ou original e cópia do documento de identificação funcional e CPF;
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(d) comprovação de capacidade técnica para o manuseio deARMA DE FOGO, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro;
Vide:Ação Originária n. 1429/STFe Processo CNMP nº 0.00.000662/2007-64 (Julgou extinta a Recomendação 01/2006-CNMP,Decisão publicada no Diário da Justiça, Seção 1, de 13/11/2007, pág. 1609)
(e) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(f) comprovante do pagamento da taxa respectiva.
2.Para adquirir umaARMA DE FOGOdeuso restritoo Magistrado/membro do Ministério Público deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
PORTARIA Nº 209DE 14 MAR 2014 - Ministério do Exército - Autoriza os membros do Ministério Público, da União e dos estados, e os membros da Magistratura a adquirirem na indústria nacional, para uso próprio, arma de uso restrito.
PORTARIA Nº 09 - COLOG, DE 25ABRIL 2014 - Aprova as Normas Reguladoras da Aquisição, Venda, Registro, Cadastro e Transferência de Propriedade daPISTOLACalibre .40, 357 e .45 pelos membros da Magistratura e do Ministério Público, da União e dos Estados, e dá outras providências.
IMPORTANTE: A arma adquirida deverá ser registrada conforme disposto no art. 3o. da Lei 10.826/03. Não há previsão de isenção de taxa de emissão do registro para Magistrados e membros do Ministério Público, conforme art. 150, §6o. da Constituição Federal e art. 111, II do Código Tributário Nacional.
Para adquirir umaARMA DE FOGOdeuso permitidoo guarda prisional (agente penitenciário)/guarda municipal deve dirigir-se a umaunidade da Polícia Federalmunido derequerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 daLei 10.826/03;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio deARMA DE FOGO, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(f) 1 (uma) foto 3x4 recente.
IMPORTANTE
1.O art. 28 da Lei 10.826 veda a aquisição deARMA DE FOGOpara os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, que tenham menos de 25 anos.
2.O laudo de aptidão psicológica para o manuseio deARMA DE FOGOdeve ser sempre emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, ainda que se trate de profissional integrante da instituição de origem do requerente.
1.Para adquirir umaARMA DE FOGOdeuso permitidoos integrantes das carreiras acima devem dirigir-se uma dasunidades da Polícia Federalmunido derequerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(d) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio deARMA DE FOGO, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(e) 1 (uma) foto 3x4 recente.
2.Para adquirir umaARMA DE FOGOdeuso restritoos integrantes das carreiras acima deverão observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
PORTARIA Nº 14, DE 23 DE AGOSTO DE 2006- Ministério do Exército - Aprova as Normas Reguladoras da Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Propriedade daPISTOLA.40, por Integrantes da Carreira da Auditoria, Auditores Fiscais e Técnicos da Receita Federal, diretamente Envolvidos no Combate e Repressão aos Crimes de Contrabando e Descaminho.
PORTARIA Nº 447, DE 26 DE JUNHO DE 2008- Ministério do Exército - Autoriza a Aquisição de armas de uso restrito, para uso próprio, por Integrantes da Carreira da Auditoria, Auditores Fiscais e Técnicos da Receita Federal, diretamente Envolvidos no Combate e Repressão aos Crimes de Contrabando e Descaminho.
POR MOTIVO DE SEGURANÇA ESTA EMPRESA NÃO POSSUI ARMAS DE FOGO EM ESTOQUE. AS RESPECTIVAS ARMAS SE ENCONTRAM JUNTO AO FORNECEDOR AGUARDANDO O REGISTRO POR PARTE DO COMPRADOR. SENDO ASSIM, A ENTREGA DEVE SER RIGOROSAMENTE AGENDADA COM ATÉ 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA, PARA QUE A ARMA SEJA SOLICITADA AO FABRICANTE / IMPORTADORA EM TEMPO HÁBIL PARA ENTREGA OU COLETA.
GARANTIA:
Garantia de 6 meses. Garantia falida apenas para defeito de fabricação. Alteração do produto, mau uso, queda, ocorre automaticamente a perda da garantia.